Alega Es Finais
Autos n. .....
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu defensor ao final assinado, vem respeitosamente ante a preclara presença de Vossa Excelência, para apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, que o faz com base nos fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
- Diz a representação o seguinte:
"No dia ... de ....... de ......, por volta das 10h10min, na Rua ......., nº ....., na cidade de ......, o representado ......, conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, previamente determinados, um aderindo a conduta delituosa do outro, com intenção de assenhoramento definitivo, subtraíram pra si, de um paiol localizado na residência da vítima .........: 02 sacos de carvão, 2 jogos de chaves, 5 vassouras e 1 serra de podar árvores.
Consta que os ora representados adentraram no paiol mediante arrombamento, tendo subtraído a res furtiva. Na sequência, a vítima percebendo que tinha sido furtada ligou para os policiais. Ato contínuo, a equipe policial saiu em diligências logrando encontrar os representados, de posse da res furtiva, recuperandoos objetos furtados”.
No decorrer da instrução processual, foram ouvidas as testemunhas, bem como foi colhido o depoimento do Representado.
Conforme se pode observar, durante a instrução processual, o menor infrator, em nenhum momento se recusou ou dificultou em dizer a verdade, confessou que realmente praticou o delito de furto.
Contudo, diante da sua espontaneidade em confessar que realmente efetuou o furto em comento, para poder comprar entorpecentes, para o fim de saciar seu vício.
Os seus antecedentes criminais, também demonstram que o adolescente não se trata de menor infrator contumaz.
Por isso, não se pode aplicar aos Representados uma pena tão severa, sendo aconselhável neste caso, a aplicação apenas de uma das medidas inscritas no artigo