Alega Es Finais Paulo
NUMERO DOS AUTOS: 019770364/2013.8.13.0027
PAULO ROBERTO VIRGILIO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados infra assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 454 do Código de Processo Civil, apresentar Alegações Finais, nos termos a seguir:
DOS FATOS
A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que o autor sofreu danos materiais e morais apontados na peça exordial;
Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas ...., .... e ....;
O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, ...., sem levar em conta a sinceridade absoluta demonstrada, indica que ...;
Não obstante, confirma a testemunha ...;
DO DIREITO
A – DOS DANOS MATERIAIS – DANOS EMERGENTES
O conjunto probatório presente nos autos nos remete à conclusão de que efetivamente o autor teve prejuízos matériais decorridos da conduta do requerido.
O dever de reparar o dano causado é consagrado no ordenamento legal pátrio, dispondo o artigo 927 do Código Civil, o seguinte:
“artigo 927 – “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-la.”
No caso em tela, verifica-se que os meios utilizados pelo requerido para retomar seu imóvel beiram à barbárie. O requerido, ao utilizar a força para retomar seu imóvel, trouxe inúmeros prejuízos ao autor, o que foi demonstrado nos autos. O requerido, se sentindo prejudicado, deveria ter ajuizado uma ação de despejo para reaver seu imóvel, como dispõe a Lei nº 8245/91 em seu artigo 5º.
B – DOS DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES
No que tange aos lucros cessantes, o código civil, em seu artigo 402, preceitua:
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e