AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA VIAGEM

1176 palavras 5 páginas
AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS PARA VIAGEM
Considerações Gerais

ROTEIRO
1. DA AJUDA DE CUSTO
2. DAS DIÁRIAS PARA VIAGEM 3.1. VALOR DAS DIÁRIAS PARA VIAGEM 3.2. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
4. JURISPRUDÊNCIA

1. INTRODUÇÃO
A CLT define como salário "não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".
Porém, há uma ressalva no parágrafo 2º do referido artigo do mesmo diploma legal, na qual deve ser observado que, tanto a ajuda de custo quanto as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado, não integram a remuneração do mesmo.
Assim dispõe o art. 457 §2º da CLT, in verbis: "§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado". Porém, significativa corrente doutrinária posiciona-se no sentido de que, o limite de 50% estabelecido na norma, não se aplica às ajudas de custo, mas tão somente às diárias para viagem, tendo em vista vez que, as ajudas de custo referem-se à despesas precisas e específicas, restando nítida a sua natureza indenizatória e não salarial, ainda que venha a exceder 50% do salário do empregado.
Sendo assim passaremos a analisar as principais características da ajuda de custo, bem como das diárias para viagem.
2. DA AJUDA DE CUSTO
A ajuda de custo pode ser conceituada como a importância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, não se tratando, porém, de valores pagos pela contraprestação dos serviços. Sendo assim, não possui natureza salarial.
As ajudas de custo correspondem a um pagamento único, efetuado em situações excepcionais, em geral para fazer face às despesas de transferência do empregado ocorridas no interesse do empregador.
Há casos em que o empregador paga ao empregado, habitualmente,

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