Ambiente empresarial
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA 4
2.1.1 Título Nível 3 – Seção Terciária 4
2.1.1.1 Título nível 4 – Seção quaternária 4
2.1.1.1.1 Título nível 5 – Seção quinária 4
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5
3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 5
3.2 EXEMPLO DE FIGURA 5
3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6
3.4 EXEMPLO DE TABELA 6
4 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
APÊNDICES 9
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10
ANEXOS 11
ANEXO A – Título do anexo 12 INTRODUÇÃO
Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.
1 tipos e características do Aviso Prévio
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O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio. O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST). Entretanto o mesmo não acontece com o empregador, que pode renunciar ao direito que a lei lhe dá, e não exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio que havia lhe concedido. Não há que se falar em aviso prévio em contratos de prazo determinado, inclusive de experiência, uma vez que as partes já sabem de antemão quando o pacto entre ambas irá se encerrar, havendo somente uma multa que deve ser paga pela parte que pediu a rescisão do contrato