Componentes da Remunera o Resumo
1. Salário base ou básico (pg. 722; 763)
É a contraprestação salarial fixa principal paga pelo empregador ao empregado, despojada das demais parcelas salariais que a ela frequentemente se somam (adicionais, gratificações, etc.). Constitui, de maneira geral, a parcela mais relevante entre todas as salariais existentes no âmbito da relação de emprego. Submete-se à regra da periodicidade máxima mensal (art. 459 CLT).
2. Gorjeta espontânea ou compulsória (cobrada na nota) (pg. 714)
Pequena importância em dinheiro, além do devido, que se dá a alguém cujo serviço parece satisfatório; gratificação. A gorjeta não constitui salário, pois este é pago pelo empregador e aquela é paga por terceiros, estranhos ao contrato de trabalho. Por esta razão, deve integrar a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, ressalvados os referentes ao mínimo legal e à irredutibilidade salarial. Para tanto, a sua estimativa deve constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Entende-se por espontânea, aquela gorjeta dada diretamente pelo cliente ao empregado, que lhe prestou um serviço sem necessariamente passar pelo conhecimento do empregador.
Uma corrente defende a chamada “gorjeta compulsória”. Com essa corrente não concordamos, mais adiante explicaremos o por quê. A gorjeta compulsória é aquela importância cobrada ao cliente, como adicional das despesas consumidas. O empregador, normalmente proprietário de restaurante, tem o dever de guardar e repartir os valores com os empregados. A divisão desses valores é regulada pelo contrato de trabalho, regimento interno da empresa, fixada em instrumento coletivo de trabalho, ajuste tácito ou costume. O empregador jamais poderá reter os valores da gorjeta paga nas notas de despesa, pois são de patrimônio dos funcionários.
Consoante súmula 354, do Tribunal Superior do Trabalho, a gorjeta integra a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as