DIREITO
- Conceito
- Remuneração, Salário e Gorjeta
- Denominações
- Espécies de Salário
- Descontos salariais
Remuneração
Remuneração consiste no somatório da contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em pecúnia, seja em utilidades, como a quantia pelo obreiro de terceiros, a título de gorjeta. Renato Saraiva , Direito do
Trabalho, pag. 222.
Salário
• Salário é o conjunto de parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho, pag. 662.
• Salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregado, seja em dinheiro, seja em utilidades
(alimentação, habitação etc.). Direito do Trabalho.
Renato Saraiva, pag. 222.
• CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Gorjeta
CLT art. 457 § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Denominações
• Salário mínimo legal
• Salário profissional
• Salário normativo
• Salário básico
• Salário Isonômico
• Salário substituição
Espécies de Salário
• Salário Básico
• Salário in natura
• Sobressalário
• Salário complessivo
Descontos Salariais
• CLT Art. 462
• Lei 5.859/72
Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
(Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)
Composição do Salário
A - Parcelas Salariais ( Natureza Salarial )
Paga ao trabalhador com caráter de retribuição pelo
contrato empregatício firmado
Efeito expansionista circular dos salários
( aptidão de produzir repercussões