AIME
Proc. n.º 7864-83.2007.4.01.3200
FERNANDO FALABELLA JUNIOR, Advogado inscrito na OAB/AM sob o n.º 4428, vêm à presença de V.Exa., nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil, nos autos da Ação em epígrafe, que tem como Autor FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOL em face do MUNICÍOIO DE URUCARÁ, expor e requerer o que segue abaixo:
1 – O peticionante foi constituído como Advogado na presente ação mediante procuração outorgada pelo antigo gestor do Município de Urucará, cujo mandato terminou no último dia 31 de dezembro de 2012, assumindo um novo gestor naquela municipalidade.
2 – Em decorrência do término do mandato do anterior gestor, a procuração que me foi outorgada não possui mais validade, uma vez que o mandato do representante legal do Município de Urucará, que me outorgou os poderes, encerrou-se no fim de 2012 e com isso todos os poderes de representante do Município, inclusive o poderes da procuração que me fora outorgada.
3 – Conforme o alegado acima, e em obediência ao artigo 45 do CPC, fiquei vinculado aos autos somente até o dia 10(dez) de janeiro de 2013, já que não possuía mais poderes para representar o Município de Urucará desde o dia 31 de dezembro de 2012.
3 - Desta feita, torna-se necessário que Vossa Excelência intime pessoalmente o Município de Urucará, na pessoa de seu representante legal, para que o mesmo contrate e indique um advogado de sua confiança de forma que não haja prejuízo no andamento do processo.
Nestes Termos
Pede e Espera deferimento.
Manaus, 03 de julho de 2013.
FERNANDO FALABELLA JUNIOR
ADVOGADO
OABA/AM 4.428