Resenha Aime
Gutmann, Amy – “A desarmonia da democracia” in: Lua Nova, № 36, 1995.
Fung, Archon; Cohen, Joshua – “Democracia radical” in: Política & Sociedade, No. 11, outubro de 2007.
Gutmann examina o ideal de democracia, tentado reconciliar as oposições entre a democracia populista e o liberalismo. A democracia populista tem seu centro na exigência de liberdades de expressão, de imprensa, de associação, no direito de não sofrer prisão arbitrária, no direito de formação de partidos e no direito ao voto. O ideal da democracia populista é a valorização da vontade da maioria, expressa nas eleições. O liberalismo, por sua vez, tem como valor dominante, enquanto doutrina, a garantia das condições que são necessárias ao exercício da liberdade pessoal. O liberalismo é protetor da liberdade, aquela liberdade de não sofrer interferências na vida pessoal (liberdade negativa). A democracia deliberativa oferece uma proposta que une a importância da tomada de decisões pela maioria e a importância da liberdade pessoal. O núcleo da democracia deliberativa está no valor primordial de encorajar a deliberação e expressão das pessoas sobre as várias dimensões de sua vida. A liberdade pessoal será potencializada na medida em que se constituir em autonomia para refletir, julgar e decidir, coletivamente, questões que sejam de interesse particular ou comum à comunidade. Gutmann acrescenta a importância da argumentação persuasiva, que é a forma mais defensável de poder político porque é a mais consistente com respeito a autonomia das pessoas, à capacidade que elas tem de autodeterminação. O desenvolvimento da autonomia requer instituições e práticas políticas que a garantem e encorajem os indivíduos à participação. A questão não se refere à autonomia individualista e sim a sua dimensão de natureza política. Para a autora a chave da democracia deliberativa não está centrada na participação direta, mas na necessidade das autoridades/representantes prestarem contas