Agência reguladora de política fundiária
COSTA, Alfredo Pereira da[1]. KEMPFER Marlene[2].
AGÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICA FUNDIÁRIA: PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ESTATAL PARA A EFETIVIDADE DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PRIVADA RURAL
NATIONAL REGULATORY AGENCY FOR LAND POLICY: PROPOSAL FOR A STATE INTERVENTION FOR THE EFFECTIVENESS OF THE SOCIAL ORDER FOR THE RURAL PRIVATELY OWNED LAND
RESUMO
A função social da propriedade tem especial destaque no atual ordenamento jurídico brasileiro. Esta afirmação se confirma nos termos da Constituição Federal (1988), especialmente em seu Art. 5º, XXII e XXIII (direito fundamental), Art. 170, III (princípio da ordem econômica) e artigos 184 a 191 (políticas fundiária, agrícola e reforma agrária). Neste sentido é possível afirmar que a função social da propriedade privada deve ser considerada como de relevante interesse público, portanto, as ações estatais no sentido de sua efetividade, devem ser qualificadas como políticas públicas do Estado brasileiro. Assim, é dever constitucional de todos os governos que atuem neste sentido por meio de políticas públicas governamentais, independentemente de suas inclinações político-ideológicas. A partir destes fundamentos constitucionais definiu-se como corte metodológico para esta pesquisa: i) a função social da propriedade privada rural que deve ser fundamento das políticas governamentais fundiárias; e, ii) a proposta de fortalecer o poder regulatório estatal em sentido normativo, fiscalizador, incentivador e planejador para intervir neste domínio privado por meio de uma agência reguladora (autarquia especial) que seria denominada Agência Nacional da Política Fundiária (ANPF). Para tanto, os marcos teóricos escolhidos foram os estudos de Floriano Peixoto de Azevedo Marques em sua obra “Regulação Estatal e Interesses Públicos” (2002) onde defende a ideia de