Estudo das diretrizes nacionais para saneamento Básico.
NACIONAIS PARA SANEAMENTO
BÁSICO.
lei federal n.11.445 de 05/01/2007
INTRODUÇÃO
Entende o Poder Executivo Municipal que uma infra-estrutura urbana adequada é um dos aspectos vitais para consolidar o desenvolvimento sustentado do município. O saneamento básico é um serviço essencial e está intimamente ligado a todos os setores da atividade humana, desde a necessidade imediata para a vida, para a melhoria da saúde pública, para a queda da taxa de mortalidade infantil, para a efetiva preservação dos mananciais e do meio ambiente, até como fator primordial de desenvolvimento econômico social. Assim, o abastecimento de água e a coleta e tratamento de esgoto desempenham um papel importante para as sociedades modernas.
Esse controle dever ser efetivado por meio do poder público, em conjunto com os diversos atores sociais: usuários, associações, entidades da sociedade civil, gestores dos recursos hídricos, de meio ambiente, etc.
Embora a operação possa ser feita pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, o caráter público obrigatoriamente deve ser mantido para assegurar o interesse coletivo. Particularmente em relação à saúde, o saneamento tem destaque especial, pois é a partir de um serviço de qualidade que ações preventivas e de melhoria do nível de vida da comunidade encontram vasto campo de atuação. Esse fato, por si só, já é decisivo em favor de um efetivo controle público e social sobre o tratamento e distribuição de água e a coleta de esgoto.
A LEI N° 11.445/2007
A Lei n° 11.445/2007 ao estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento básico, se aplica a municípios, estados, Distrito Federal e
União, e também deve ser observada por todos os prestadores de serviços. Ela estabelece os princípios sob os quais os serviços de saneamento básico devem ser prestados; define as obrigações do titular, as condições em que os serviços podem ser delegados, as regras para as relações entre o titular e os