Direito Privado
Bens, Sucessão, Família e Direitos Pessoais.
Conflitos De Leis No Espaço. TrabalhosFeitos.com. Retirado 07, 2012, de (2012, 07).
Viviane Sousa Moreira Melo.
Matrícula: UC09052528.
Resumo –
O conflito de leis no espaço decorre de dois fatores: a diversidade legislativa (cada sistema jurídico, autônomo e soberano, dá tratamento diferente a aspectos sociais) e a existência de uma sociedade transnacional (relações entre indivíduos vinculados a sistemas jurídicos diferentes).
Se existisse um direito absolutamente uniforme ou sociedades herméticas, não existiria o “fato anormal” (fato jurídico vinculado, por qualquer de seus elementos, a mais de um ordenamento), que gera o conflito de leis.
A regra geral é a aplicação do direito pátrio, aplica-se o direito estrangeiro por exceção, quando expressamente determinado pela legislação interna. Devendo o juiz aplicá-lo de ofício e do modo mais completo possível.
Só não deve aplicar o direito estrangeiro, determinado pela norma de direito internacional privado quando verificar que fere a ordem pública, a soberania ou os bons costumes ou quando os interessados estiverem tentando fraudar a legislação interna (como no caso de divórcios realizados no exterior, para burlar a lei nacional, que não os permitia na época).
Os sistemas normativos utilizam como critério para determinar a aplicação do direito estrangeiro à nacionalidade dos interessados ou o seu domicílio. No caso brasileiro, utiliza-se predominantemente o domicílio. Como o Brasil recebe um grande fluxo de imigrantes, permitir a aplicação da lei de nacionalidade impediria essa integração dos estrangeiros com o sistema brasileiro.
Caso a pessoa não tenha domicílio ou este seja desconhecido, a LINDB manda aplicar a lei do país onde tenha residência ou, por fim, do local onde a pessoa se encontre.
1. Personalidade
Com relação ao início da personalidade, aplica-se a lei do domicílio dos pais no momento do nascimento, como