agronegocio
Por uma agência reguladora do agronegócio João Eduardo Lopes Queiroz*
Resumo: Neste trabalho, relata-se a forma como se realiza a intervenção do Estado na agricultura, abordando as instituições responsáveis por essa regulação e os meios que ela utiliza para sua concretude. O crédito rural é meio importante para efetivar a intervenção e as teorias interventivas historicamente utilizadas para o setor. Por fim, discute-se a implantação de um modelo regulatório mais concentrado para o agronegócio no Brasil.
Palavras-chave: Intervenção do Estado na economia agrícola.
Crédito rural. Agência Reguladora do Agronegócio. Política agrícola. *
Reitor do Centro de Ensino Superior de São Gotardo (CESG). Pós-graduado em
Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde lecionou esta disciplina como professor convidado. Doutorando em Direito pela Universidad de Valladolid/Universidad de Buenos Aires. Coordenador do
Curso de Pós-Graduação em Gestão do Agronegócio da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), em parceria com o CESG. Professor de Direito
Administrativo e Ambiental da Fundação Armando Álvares Penteado em nível de pós-graduação. Coordenador e autor das obras: Direito do agronegócio (Belo
Horizonte: Fórum, 2005; 2010), Curso de direito administrativo econômico, v.
I, II e III (São Paulo: Malheiros, 2006) e Direito administrativo: ponto a ponto,
t. I e II. (Rio de Janeiro: Campus). E-mail: joao_edu_lopes@hotmail.com.
Meritum – Belo Horizonte – v. 5 – n. 1 – p. 181-231 – jan./jun. 2010
181
João Eduardo Lopes Queiroz
1 INTRODUÇÃO
A importância do setor do agronegócio, tanto nacional como mundial, é altamente evidenciada, dentre outros meios, pelo alto volume de recursos que movimenta, pela inserção social que provoca, pela manutenção das famílias no campo, pelo número de empregos que gera, por ser absolutamente fundamental.
Mas essa condição de imprescindível não tem oferecido ao setor