Pessoas Jurídicas
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Curso de Direito
FIBRA – Faculdade do Instituto Brasil
Instituto Brasil de Ciência & Tecnologia Ltda
ELIZANGELA PEREIRA DE LIMA
HELLEN FABIANA FERNANDES CASTRO
IVANA FERREIRA DA SILVA
LÊDA HILÁRIO RIBEIRO
MARIANE CRISTINA TEIXEIRA BARROS
Oziel
SUZANE EVANGELISTA
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Direito Civil I - DCI, como parte da 2ª avaliação semestral, sob a orientação do professor Jefferson Maleski.
Anápolis – 2014
Introdução
O presente trabalho aborda o tema “Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno” o qual, mais especificamente, pode-se explicar da seguinte forma:
“Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, por ficção, se acham dotadas de personalidade; são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC”. (Publicado por Jb Admin - JusBrasil)
É objetivo deste trabalho compreender melhor tais esferas, além de desenvolver e aperfeiçoar competências de investigação, seleção, organização e comunicação através da informação. Para tanto a metodologia utilizada para realização do mesmo foi a pesquisa bibliográfica enriquecida com algumas videoaulas sobre tal tema.
O trabalho encontra-se divido em textos, os quais explicam cada pessoa de direito público interno, União, Estado, Distrito Federal e Município, Autarquias, Fundações Públicas e Agências Reguladoras.