Agricultura Familiar
1. Sumário 03
2. Contextualização 05
3. Segurança jurídica da escritura pública 09
4. Escritura pública no contexto do PNCF 11
5. Um parêntese relevante 13
6. Voltando à escritura 14
7. Prerrogativa cartoriais dos agentes financeiros 15
8. Detalhes do check-list, base da escritura pública 16
9. Indicação dos textos das escrituras do PNCF 23
10. Conclusão 26
11. Referências 27
12. Anexos
SIGLAS
MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
SRA - Secretaria de Reordenamento Agrário
PNCF - ¬Programa Nacional de Crédito Fundiário
CMN - Conselho Monetário Nacional
ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural
CF – Constituição Federal
DCF – Departamento de Crédito Fundiário
PNCF – Programa Nacional de Crédito Fundiário
TCU – Tribunal de Contas da União
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
RGI – Registro Geral de Imóveis
BIRD - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
NPT – Nossa Primeira Terra
PLP – Projeto de Lei do Senado
CPR – Combate à Pobreza Rural
SIC – Subprojeto de Investimento Comunitário
SIB – Subprojeto de Investimento Básico
CAF – Consolidação da Agricultura Familiar
2. Contextualização
O Programa Nacional de Crédito Fundiário teve seu período de incubação no seio do Projeto Piloto de Reforma Agrária e Redução de Pobreza no Brasil – Cédula da Terra, elaborado em 1997. Veio a tomar corpo definitivo com a injeção financeira proporcionada pelo Acordo de Empréstimo (AE4147), concedido pelo BIRD (Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento) ao governo brasileiro, no valor de noventa (90) milhões de dólares.
Com seu amadurecimento, o Cédula da Terra se converteu em Banco da Terra, destinado a gerir os recursos do Acordo de Empréstimo e proporcionar o acesso à terra a famílias organizadas em associações ou cooperativas; a essa altura já respaldado na Lei Complementar nº 93 de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma