bogas
Segundo a Lei Federal nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que dá diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3.214/78 prevê grupos de enfrentamento a emergências, denominados de Brigadas de Incêndio.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
NR07 – 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Definição
As Brigadas são grupos organizados de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.
Objetivo
O objetivo da brigada é estabelecer Programa de Prevenção e levar a cabo medidas que se programem para evitar ou mitigar o impacto destrutivo de uma emergência, sinistro, desastre ou emergência com base nas análises dos riscos internos e externos a que esta exposta à empresa.
Formação
O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica nº 17 do Corpo de Bombeiros.
Critérios básicos para a seleção