CLT Enfermagem
Genival Fernandes de FreitasI; Fernanda Maria Togeiro FugulinII; Maria de Fátima Prado FernandesIII
IEnfermeiro. Advogado.Mestre em Enfermagem, Professor Assistente do Departamento de Orientação Profissional da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP) genivalf@usp.br
IIProfessora Doutora do Departamento de Orientação Profissional da EEUSP ffugulin@usp.br
IIIProfessora Doutora do Departamento de Orientação Profissional da EEUSP fátima@usp.br
Correspondência
RESUMO
Este artigo tem a finalidade de discorrer sobre a regulação das relações de trabalho na enfermagem, subsidiando a prática gerencial do enfermeiro, no que se refere aos direitos e obrigações de empregados e empregadores, baseando-se na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das normas constitucionais. Enfatiza algumas normatizações que suscitam dúvidas e conflitos no cotidiano profissional do enfermeiro, tais como: duração da jornada de trabalho, períodos de descanso intra e entre jornadas, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e alterações de turnos de trabalho, considerando que a conformação do exercício profissional com o processo legal amplia as possibilidades do enfermeiro atuar junto à equipe com mais propriedade e segurança, respeitando os direitos dos profissionais e dos clientes, reduzindo, ainda, eventuais problemas jurídicos inerentes aos direitos e deveres trabalhistas.
Descritores: Legislação de enfermagem. Recursos humanos de enfermagem. Pesquisa em administração de enfermagem.
ABSTRACT
This paper is aimed at discoursing on the regulation of labor relations in Nursing and at giving subsidies to the nurse's managerial practice concerning the rights and obligations of