Agregando pessoas
|Em face das inúmeras dificuldades encontradas pelas empresas para o preenchimento de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, |
|trazemos para discussão a questão de se poder ou não computar nas quotas destinadas a elas os empregados afastados do serviço por acidente do trabalho |
|ou doença não relacionada ao trabalho e que estejam percebendo auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário e aposentados por invalidez. |
|Primeiramente vale lembrar que, no setor privado, a reserva de mercado em favor do portador de deficiência é proporcional ao número de empregados |
|existentes na empresa, e, não, em cada estabelecimento, individualmente considerado: o percentual é de 2% a 5% considerado o número de empregados da |
|totalidade dos estabelecimentos da empresa. |
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|Com efeito. Conforme disposto no artigo 93, da Lei 8.213/91, a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoas portadoras de necessidades especiais|
|deve ser preenchida com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas pelas empresas com cem ou mais empregados: |
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|“Artigo 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com |
|beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção”. |
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