Agravo
Autos nº 4017107-75.2013.8.26.0602
GIDIANE DOS SANTOS, já qualificada nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO que move em face de BV FINANCEIRA, por intermédio do sua procuradora, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada de cópias da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, em cumprimento ao art.526 do CPC.
São os termos em que se pede o deferimento.
Sorocaba, 05 de março de 2014.
GISSELI LIMA
OAB/PR 53.869
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP.
Autos origem nº 4017107-75.2013.8.26.0602
GIDIANE DOS SANTOS, brasileira, solteira, fisioterapeuta autônoma, inscrita no CPF n. 305.143.998-30, residente e domiciliado na Rua Ulysses Cardoso, 72, Vila Angélica, Sorocaba/SP, CEP 18065-308, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no Art. 522 e SS e 527, III. do Código de Processo Civil, INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
(TUTELA ANTECIPADA RECURSAL) Nos termos da razões anexas, contra a respeitosa Decisão de folhas proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça.
O mencionado recurso foi instruído com as cópias de inteiro teor dos autos, estando inclusas dentre tais cópias:
Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do Agravante fl. 10;
- Não há procuração da parte agravada posto que ainda não foi devidamente citado na Ação, não possuindo, portanto, procurador constituído nos autos;
- Certidão de intimação via diário oficia fl. 27.
Peças facultativas (art. 525, II, CPC):
- O presente agravo de instrumento é instruído com íntegra dos Autos.
Nome e endereço do procurador da parte: GISSELI LIMA, inscrita na OAB/SP sob o nº 53.869, com escritório profissional na Rua Arnaldo Cunha, 268,