AGRAVO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo: 0173161-92.2013.8.19.0001
Paulo Barbosa Coimbra, brasileiro, casado, corretor de seguros, portador do CNH nº 00097491799 expedida pelo DETRAN e inscrito no CPF nº
046.637.647-20, residente e domiciliado na Rua Eng. Jerônimo Rebello, nº 53 – Braz de Pina
– Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.235-700, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com base nos arts. 522 e ss. Do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.
O agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, onde justifica a interposição do presente recurso em virtude de dano de difícil reparação.
Com fulcro no artigo 525, I e II do CPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
Informa que, em cumprimento ao artigo 526 do CPC dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição. Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2015.
ADRIANA SILVA DE MOURA
OAB/RJ 171.917
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Agravante: PAULO BARBOZA COIMBRA
Advogada: ADRIANA SILVA DE MOURA
Agravados: TELEMAR NORTE LESTE S/A – TNL PCS S/A OI
Processo de Origem: 0173161-92.2013.8.19.0001 em tramite na 43ª Vara Cível da Comarca da
Capital / RJ.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Eminentes Desembargadores,
I- DOS FATOS
O demandante propôs a Ação Indenizatória em desfavor do agravado, requerendo entre outros, a concessão do beneficio de Justiça Gratuita, tendo em vista não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este indeferido de JG para o ora agravante sob a alegação de “ [...] patrimônio do autor, em consonância com a