APELAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO
Processo: 0173161-92.2013.8.19.0001
Paulo Barbosa Coimbra, brasileiro, casado, corretor de seguros, portador do CNH nº 00097491799 expedida pelo DETRAN e inscrito no CPF nº
046.637.647-20, residente e domiciliado na Rua Eng. Jerônimo Rebello, nº 53 – Braz de Pina
– Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.235-700, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente:
APELAÇÃO
Da r. sentença de folhas 72/73, nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro para que dela conheça e profira nova decisão.
O Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2015.
SÂMIA MELO SALGADO
OAB/RJ 123.456
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Apelado: PAULO BARBOZA COIMBRA
Advogada: ADRIANA SILVA DE MOURA
Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A – TNL PCS S/A OI
Processo de Origem: 0173161-92.2013.8.19.0001 em tramite na 43ª Vara Cível da Comarca da
Capital / RJ.
RAZÕES DE APELAÇÃO
1- BREVE RELATO DOS FATOS
Volta-se o presente recurso contra a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo ora Apelante, uma vez que aderiu ao plano ´OI CONTA TOTAL 4´ , tendo em vista a propaganda do réu de que lhe seria fornecido 03 aparelhos ´Smartphone´, como consequência de tal contratação, não tendo a ré cumprido com esta suposta obrigação.
Por sua vez, o Magistrado recorrido prolatou sentença julgando improcedente o pedido formulado pelo autor apelante, com base no fundamento de que não assiste razão ao autor. É que nenhum documento acostado aos autos comprova a suposta propaganda enganosa do réu, ao