agravo
Medida de Suspensão de Liminar nº:)
Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Relator:
Agravante:
Agravado: Ministério Público do Estado de Goiás
, empresário individual, inscrito no endereço, por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, requerendo seja o recurso recebido e IMEDIATAMENTE PROCESSADO
Quanto ao artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil, o agravante informa que não indicou os dados e procurações dos patronos das partes pelo simples fato de não haver ainda a citação dos requeridos.
Por fim, requer a juntada das peças obrigatórias abaixo indicadas e outras necessárias para instruir o presente recurso, na forma prescrita nos incisos I e II, do art. 525, do CPC.
a) DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO:
I) Petição inicial;
II) Procuração dos Advogados do Agravante III) Certidão de publicação da decisão ora agravada.
III) Certidão narrativa do processo em 1º grau
IV) Documentos pessoais do Agravante e certidão de quitação eleitoral;
V) Cópia da decisão atacada.
VI) Resolução emanada pela presidência da CBF.
VII) Resolução emanada pela presidência da FGF.
VIII) Termo de Ajustamento de Conduta.
IX) Informações prestadas pelo Gestor da FUNESD.
X) Reportagens jornalísticas.
XI) Abaixo Assinado.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Medida de Suspensão de Liminar nº:
Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Relator:
Agravante:
Agravado: Ministério Público do Estado de
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES,
1 - DOS FATOS
O agravante é permissionário do Bar e Lanchonete de número 07 no Estádio Serra Dourada, e exerce o