Diversos demais
É com base nas apreciações ou valorações econômicas, sociológicas, históricas, demográficas etc. que o legislador (ou, mais genericamente, o político) projeta normas, sancionando as que considera devam ser obedecidas.
Quando, pois, uma lei cultural envolve uma tomada de posição perante a realidade, implicando o reconhecimento da obrigatoriedade de um comportamento, temos propriamente o que se denomina regra ou norma.
Mais tarde cuidaremos de esclarecer outros aspectos dessa questão, caracterizando melhor o momento normativo da Ética, entendida como Ciência ou teoria geral dos comportamentos não só valiosos, mas obrigatórios. Por ora, vale a pena dedicar atenção ao seguinte quadro:
LEI
a) físico-matemática ou natural
b) cultural: b1) sociológica, histórica, econômica etc. b2) ética ou norma ética (moral, política, religiosa, jurídica etc.)
BENS CULTURAIS E CIÊNCIAS CULTURAIS
Dissemos que existem duas ordens de fenômenos: os da natureza e os da cultura. No estudo dos fenômenos puramente naturais, o homem chega a uma soma de conhecimentos que forma, em síntese, as chamadas ciências físico- matemáticas, como, por exemplo, a Física, a Química, a Matemática, a Astronomia, a Geologia, e assim por diante. Essas ciências não podem ser chamadas ciências culturais; elas, entretanto, como ciências que são, constituem "bens da cultura". Elas entram a fazer parte do patrimônio da cultura, mas não são ciências culturais, porquanto o seu objeto é a natureza: são "ciências