agravo
Processo nº -----------------------------
FATIMA SANTANA PESSOA, brasileira, divorciada, funcionário público, auxiliar de enfermagem, natural do Rio de Janeiro, portador da identidade nº 10.182.982-8 e inscrito no CPF/MF: sob nº 074.763.347-95, residente e domiciliado à Rua Altonia, nº 98, Vila Araujo, Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 23090-150, nos termos do art. 76, do C.C/2002, C/c 5º, inciso XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e da Lei 8.078, de 11-09-1990, por sua advogada signatária, que para os fins do artigo 39, I do CPC, indica seu escritório de advocacia, sito na Rua Evaristo da Veiga, nº 35, Sala 303, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.031-040, telefone (21), 2220-0595, onde receberá toda e qualquer notificação, com base na legislação vigente, em especial no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil nos autos da
AÇAO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
que move em face do BANCO BMG, CNPJ 61.186.680/0001-74, com endereço na Rua com endereço à Av. Almirante Barroso, nº 52, 6ª andar, sala 601- edifício Limeo de Paula Machado, Centro - Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-000, vem contra a respeitável Decisão publicada no Diario Oficial da Justiça de 23/01/2014, prolatada pelo MM. JUIZO DA 50º VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO– RJ, no processo nº 03966.70-68.2013.8.19.0001, tempestivamente, vem perante este EGRÉGIO TRIBUNAL interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Por oportuno, o Agravante informa não tem condições de pagar as custas judiciais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme DECLARAÇÃO DE POBREZA, acostada aos autos da ação principal e DECLARAÇÃO DE IMPOSO DE