diversos
MARIANA G., menor impúbere, por sua mãe ELIZA G., bras., assistente de diretoria, residente nesta Capital, na av. R., 600, C.C., vem propor contra seu pai, OSVALDO G. , bras., representante comercial, residente na av. A., 417, Bloco 2, ap.21, S.B.C., São Paulo, com fulcro no estatuído na Lei 5478/68 e pertinentes da Lei Adjetiva e Substantiva, o presente PEDIDO DE ALIMENTOS, pelos fatos e motivos que passa ora expor:
a um - A suplte., que reside com a genitora no endereço supra, nascida em 16/02/99 - contando, pois, com cerca de três anos de idade, é filha do alimentante, qual dessumi da certidão ora exibida;
a dois - O relacionamento dos pais que, de há muito, já não vinha caminhando bem (o que será, por sinal, examinado, mais amiúde, em procedimento próprio), culminou, recentemente, com e expulsão da esposa do lar conjugal (e com ela a autora), impedindo-as de retorno a moradia comum, e, de quebra vem - inobstante os reclamos da repres.legal da menor - se negado o pai honrar suas obrigações alimentares para com a gentil criança.
O soi-disant genitor, refestelado em seu ultrapassado machismo, além de imotivadamente maltratar a mulher (como se para tal houvesse justificativa), ainda pretende, como se pudesse, levar a reboque a própria filha o que, em hipótese alguma, se pode admitir.
Com variados gastos - como de curial sabença - que uma criança dessa idade demanda, a saber, dentre outras:
* Alimentação - R$ 300,00
* Convênio Hospitalar - R$ 350,00
* Medicamentos - R$ 100,00
* Vacinação - R$ 250,00
* Despesas com moradia - R$ 1.000,00
* Escola - R$ 350,00
* Roupas - R$ 100,00
* Água e gás - R$ 100,00
* Energia Elétrica - R$ 30,00
perfazendo o total aproximado de R$2.580,00, de sorte a indicar, qual adrede aduzido, inafastável o concurso do dito genitor para que possa a embatente adequadamente sobreviver.
a três - Na qualidade de representante