Agravo
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.1 Sua gênese remonta ao Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam agravo na situação da parte, daí a origem do nome.2 Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo retido, agravo regimental e agravo de petição. Este último, peculiar do processo trabalhista.3
Exemplo prático
Suponha que um banco entre com ação de cobrança contra um cliente com várias parcelas vencidas de um financiamento, e durante o processo o juiz expeça um mandado de apreensão de bens para assegurar parte do pagamento da dívida. Neste caso narrado esta decisão interlocutória não é um sentença para solução final da lide, contudo, é uma decisão intermediária para dirimir o conflito, e cabe ao réu recurso sobre essa apreensão, tendo nomenclatura de agravo este recurso.
Agravo de instrumento
é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (Código de Processo Civil Brasileiro, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
Agravo de instrumento no direito processual civil brasileiro
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a