Agravo
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.953.100/0001-00, com sede na Rua Martin Francisco n.º 171, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul, Estado São Paulo, CEP 09551-000, representada neste ato por sua sócia brasileira, solteira, Diretora Comercial, portadora do R.G nº 33.555.999-7 e do CPF n.º 333.808.464-37 por intermédio de sua advogada e procuradora , procuração em anexo, com escritório profissional sito à Avenida Paulista, nº 1.501, Bairro Paraíso, São Paulo - SP, onde recebe notificações e intimações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
em face de respeitável decisão de fls. 100, proferido pelo Meritíssimo Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, nos autos da AÇÃO FISCAL, processo número 1423657-60.2014.8.26.0588, que lhe move FAZENDA PUBLICA NACIONAL, na cidade de São Caetano do Sul, estado de São Paulo representada por seu advogado e procurador HILTON DE CARVALHO, consubstanciado nas razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe o efeitos suspensivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-minuta no prazo legal.
Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.
Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.
Termos em que,
pede deferimento.
São Caetano do Sul, 17 de setembro de 2014.
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Ahijemiro Construções Ltda.
Agravado: Fazenda Pública Nacional
Autos n°: 1423657-60.2014.8.26.0588
Vara de Origem: 1° Vara Cível da