agravo
Proc. XXXX
PATRICIA COSTA DE MEIRA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do CPF n° 005663095-64 e do RG n° 10149672 95, SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 217, Centro, Saúde/BA, CEP 44740-000, por seu procurador ao final assinado (docs.01), com escritório constante no roda-pé da presente, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor o presente,
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Federal da Seção Judiciária de Salvador/Ba, contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de antecipação de tutela em ação de MANDADO DE SEGURANÇA, pelo qual pretendia que fosse determinado ao Conselho Regional de Enfermagem a concessão de franquia profissional a agravante, considerando-se a declaração de conclusão do curso como documento hábil a tal concessão, o que acarretou no inconformismo da agravante pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.
Ab ovo, a Agravante afirma que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, pelo que encontra-se sobre o pálio da gratuidade de justiça.
Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos em que,
Pede deferimento.
Salvador, 28 de dezembro de 2012
JOEL CAETANO NETO
OAB/BA 25.377
AGRAVANTE : PATRICIA COSTA DE MEIRA
ADVOGADOS : J
ENDEREÇO : Av. Miguel Calmon, nº. 63, Ed. Cidade do Crato, salas 506/507, Comércio, Salvador, Bahia.
Rua Josino Tiago, nº. 120, Centro, Ponto Novo,