Privacidade x Redes Sociasi
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Necessidades de acesso de dadosFoi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril a Lei 12.965, de 23.4.2014, já conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A lei entrará em vigor após decorridos 60 dias da sua publicação oficial (artigo 32), gerando impactos para provedores e usuários da Internet. Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, são expostos a seguir alguns dos pontos de maior relevância trazidos pelo Marco Civil da Internet.
Guarda de registros de conexão e de acesso
O Marco Civil da Internet põe fim à lacuna existente da legislação brasileira quanto à obrigatoriedade e os prazos de preservação de dados de usuários da internet registrados pelos provedores, frequentemente requisitados por autoridades e por particulares com o propósito de identificar responsáveis pela divulgação de material ofensivo e outras práticas ilícitas na rede.
A partir da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, os provedores de conexão à internet deverão manter armazenados pelo período de um ano, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, conforme regulamento a ser editado, os registros de conexão de seus usuários, isto é, o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. O referido prazo de preservação dos registros de conexão poderá ser estendido mediante requerimento cautelar de autoridade policial ou administrativa ou do Ministério Público (artigo 13).
Por sua vez, os provedores de aplicações de internet (fornecedores das diversas funcionalidades acessíveis por meio de terminais conectados à internet) que sejam constituídos como pessoas jurídicas e exerçam essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverão manter armazenados pelo período de seis meses, sob sigilo, em ambiente controlado e