Agravo
PROCESSO nº xxxxx
REPÚBLICA LTDA., devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista movida por HOMERO, ora em fase de execução, inconformada com a decisão proferida por esse Douto Juízo, vem interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com base no artigo 897, "a" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio TRT.
Posto isto, requer sejam remetidos os autos à instância superior com as razões anexas, para que possam ser apreciados, e, ao fim, a decisão seja reformada à luz das decisões aqui expostas.
Pede deferimento.
Local, 2 de fevereiro de 2007.
__________Rui Barbosa_________
Rui Barbosa
OAB/RS 0001
PROCESSO nº xxxxx
Agravante: REPÚBLICA LTDA.
Agravado: HOMERO
RAZÕES DO AGRAVANTE
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores!
I – RESUMO DA EXECUÇÃO:
A agravante interpôs embargo em face da decisão prolatada pelo juízo de 1º grau, utilizando o fundamento do excesso ao preceder à penhora. O mesmo foi julgado totalmente improcedente pelo juízo competente.
A agravante, inconformada com a decisão prolatada, vem, por meio deste, efetuar o agravo da decisão.
II – DOS MOTIVOS DA REFORMA DA SENTENÇA:
Na fase de execução, os cálculos realizados para a satisfação do pedido de insalubridade por parte do agravado, foram efetuados utilizando-se como base o salário profissional do mesmo, conforme a súmula número 17 do TST.
Contudo, o assistente de contabilidade do juízo, ao efetuar o cálculo, agiu de forma equivocada. Não levou em conta o artigo 192 da CLT, o qual dispõe que em casos de exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerados pelo Ministério Público do Trabalho, deve-se utilizar como base o salário mínimo da Região.