Agravo
O Agravo de Instrumento é um recurso contra decisões interlocutórias ou despachos com natureza de decisão proferida pelo juízo da causa, cujas conseqüências são gravosas ou de difícil reparação para uma das partes, autor ou réu.
Prazo e Cabimento do Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento tem seu cabimento e prazo de interposição definido pelo Código de Processo de Civil, senão vejamos:
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Requisitos e Documentos do Agravo de Instrumento
Neste caso também, o Código de Processo Civil dá as diretrizes para elaboração do Agravo de Instrumento, conforme preleciona o art. 524 do Código de Processo Civil. Dessa maneira, o agravo de instrumento deve conter:
1) Exposição dos fatos e do direito (inc. I do art. 524 do CPC).
2) As razões para a reforma (inc. II do art. 524 do CPC).
3) Nome e endereço dos advogados (inc. III do art. 524 do CPC).
4) Cópia da decisão agravada (inc. I do art. 525 do CPC).
5) Cópia da certidão de intimação da decisão (inc. I do art. 525 do CPC).
6) Cópia das procurações (inc. I do art. 525 do CPC).
7) Comprovante do pagamento do preparo (art. 525, par. 1º, do CPC).
Processamento do Agravo de Instrumento
1) Comunicação | Agravo de Instrumento – Uma vez realizado o protocolo do agravo de instrumento, deve o advogado informar ao juízo da causa, no prazo de três dias, por imposição do art.526 do Código de Processo Civil, sob pena inadmissibilidade do recurso.
2) Julgamento do Agravo de Instrumento – Uma vez formado o agravo, o relator pedirá o julgamento do recurso no prazo máximo de 30 dias, nos temos do