agravo
O MINISTÈRIO PUBLICO, não conformado com a decisão que negou seguimento ao recurso , vem , respeitosamente ,perante Vossa Excelencia ,interpor AGRAVO nos termos do artigo 544 e ss. Do Codigo de Processo Civil e artigo 28 da Lei 8.038/90.
Requer seja recebido e,julgado e processado o presente agravo e encaminhado com as inclusas razoes ,ao Supremo Tribunal Federal.
Nesses Termos ,
Pede deferimento.
Goiania 29 de outubro de 2013
EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ GOIÁS GO
Agravante
Agravado
Autos
O MINISTÉRIO PUBLICO não conformado com a decisão deste Tribunal de Justiça , a decisão que negou seguimento ao recuso extraordinário interposto deve ser reformada em virtude dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I-DOS FATOS O agravante então interpôs Recurso Especial perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , que julgou o recurso de apelação ,no entanto tal recurso foi denegado , pela justificativa de não estar caracterizado o PRÉ-QUESTIONAMENTO. É importante salientar que restou demonstrado ,conforme se vê tanto na preliminar , assim como a tempestividade do recurso.
Não conformado com a decisão que denegou seguimento ao recurso especial interposto ,nos autos do processo nº --- vem a agravante pleitear o conhecimento e processamento desse recurso .este tribunal no dia 22 de outubro de 2013 , no juízo de admissibilidade ,negou seguimento ao recurso sob os argumentos de que não restou configurado o PRÉ-QUESTIONAMENTO , quando a matéria de direito.
Nó pré-questionamento pode se ver que, na verdade não houve a forma culposa do crime, pois uma pessoa que é avisada do risco que se pode causar a outrem e mesmo assim continua a agir ainda portando uma arma letal. Assume-se o risco.
De acordo com o artigo 18 do código de processo penal “I - doloso, quando o agente quis o