Agravo
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Agravo de Instrumento
Sétima Câmara Cível
Nº 70049515984
Comarca de Porto Alegre
N.G.
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AGRAVANTE
M.G.S.
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AGRAVADO
Vistos.
NAIANA G. interpõe agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão da fl. 20, que, na ação de alimentos ajuizada por MIKAEL G. S., menor, representado por seu pai, Daniel Q. S., fixou alimentos provisórios, no valor equivalente a 1,5 salários mínimos nacionais mensais.
Alega que sua condição econômica, vem se reduzindo ao longo dos últimos anos, pois, após o término do segundo relacionamento, teve que se mudar com a segunda filha, e o agravante passou a residir com o genitor, sendo dificultados os encontros entre mãe e filho. Aduz ter perdido o emprego, e diminuído o salário, e, após a terceira gravidez, com complicações, a terceira filha, Angelina, foi diagnosticada com alergia à proteína do leite, custando em torno de R$ 50,00 a lata de leite. Sustenta que, desde fevereiro de 2011, ela e seu companheiro possuem um gasto mensal alto com leite especial e alimentos a base de proteína de soja, não podendo arcar com os alimentos acordados. Menciona que o valor postulado pelo agravado é maior que o próprio salário percebido pela genitora, ofertando alimentos no máximo de R$ 150,00 mensais, visto que, apesar de viver em união estável, tem outras duas filhas e diversas outras despesas. Assevera que o pai do agravado tem boas condições financeiras, vindo a matricular o menor em escola particular. Afirma que, embora o aluguel e condomínio estarem em nome de seu irmão, ela é quem arca com as despesas, e o único auxílio gratuito que recebe do irmão é o empréstimo do veículo. Requer o provimento do recurso (fls. 02/18).
Junta os documentos