Agravo de Instrumentos
NOME , qualificação, por sua advogada infra-assinada, não se conformando com o respeitável despacho concessivo dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo, proferido pela MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de ... do Estado de São Paulo, nos autos da ação de alimentos, processo nº , que lhe move NOME , menor impúbere representado por sua genitora NOME , qualificação, vem interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com imediata concessão de LIMINAR , com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nestes termos, aguardando o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso, juntando-se as anexas razões,
Pede deferimento.
Barueri, 18 de abril de 2001.
PRISCILA CARNEIRO
OAB/SP Nº 169153
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
VARA DE ...
AÇÃO DE ALIMENTOS
EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTA CÂMARA
NOBRE RELATOR
Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de um salário mínimo para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.
Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.
O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:
“Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho.
A possibilidade consiste no fornecimento sem