AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos n.º...
AGRAVANTE: João
Agravado: Pedro
JOÃO, brasileiro, solteiro, professor, IDENTIDADE, CPF , endereço, nos autos da ação que contende com PEDRO, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, RGº..., CPF nº... n, endereço nº... por seu advogado infra-assinados, com endereço para receber intimações no endereço..., nos termos do artigo 39, I do CPC data venia não concordar com a Decisão interlocutória que o julgou deferiu a tutela antecipada, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
E na oportunidade, ressalta-se a tempestividade e o preparo, além disso, requer o provimento da presente peça recursal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Juiz de Fora, dia, mês e ano.
Assinatura advogado...
OAB/...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Autos n.º:
AGRAVANTE: João
Agravado: Pedro
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Dos motivos de Agravo de Instrumento
Cuida-se de AÇÃO DE DESPESO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS tendo como pedido de tutela antecipada o despejo do agravante, no prazo de 72 horas.
O valor do Aluguel é de R$ 3.000,00 mensal, mas o agravante não dispõe de tais valores para pagamento no momento. São os fatos.
Agravo de Instrumento – artigo 522 do CPC
Sempre que a decisão causar perigo ou dano grave de difícil reparação é cabível o agravo de instrumento. No presente feito, caso o agravante seja despejado, não terá como e nem onde ir, causando-lhe sérias conseqüências.
Portanto, em virtude do dano grave por o agravante não ter sequer um local onde dormir, requer o provimento do presente recurso, nos termos do artigo 522 do CPC
Dos fundamentos
Da tutela antecipada ilegal
O artigo 59 § 1º da Lei 8245/91 diz que somente poderá ser concedida liminar de despejo no caso de ausência de qualquer garantia, sendo que no caso em tela o agravante possui