AGRAVO DE INSTRUMENTO
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Autos originais n. 0301019-74.2014.8.24.0020
Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC
Autora: Jadna Pereira dos Santos
Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
JADNA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, atendente de farmácia, portadora do CPF n. 951.014.549-15, com endereço na Avenida Centenário, n. 2607, Centro, Criciúma, SC, vem por seus procuradores habilitados, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela Antecipada, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, em cumprimento ao disposto no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil.
Requer seja recebido e distribuído com documentos anexos, seja atribuído efeito suspensivo (art. 527, inciso III, CPC), e após seja determinado o seu processamento até a sentença que reveja a decisão agravada na forma e pelas razões que vão anexas.
Requer, ainda, lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita.
Em atenção ao artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil informa o nome e endereço dos procuradores do autor, ora agravante, bem como dos requeridos, ora agravados.
PROCURADORES DA AGRAVANTE:
GIOVANNI BROGNI, advogado, inscrito na OAB/SC sob n. 10.861; EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR, advogado, inscrito na OAB/SC sob n. 14.882, SILVANA NETO NUERNBERG OECKSLER, advogada, inscrita na OAB/SC 17.537; ELISSON FERNANDES DE BRITO, advogado, OAB/SC 36.868, todos com endereço à Rua Cônego Aníbal Maria Di Francia, nº 25, Pinheirinho, CEP 88.804-360, Criciúma, SC.
PROCURADOR DOS AGRAVADOS:
Conforme certidão emitida pelo cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma, em anexo, há ausência de procuração das partes Requerida.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.