agravo de instrumento
Processo nº .........
JOÃO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado no endereço..., na cidade de Juiz de Fora/MG, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, não se conformando com a r. decisão liminar proferida nos autos da Ação de Despejo c.c Cobrança de Aluguel, em face de PEDRO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado no endereço..., na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pelas razões pelas razões de fato e de direito que seguem.
I. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO
Trata-se de situação suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, portanto cabível recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 522 do Código de Processo Civil.
II. DAS RAZÕES DO RECURSO
O agravante celebrou contrato de locação de um imóvel do agravado com duração de 48 meses, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Sendo que o imóvel deveria ser usado somente como residencial. Como garantia apresentou fiador idôneo.
Entretanto, decorrido 12 (doze) meses da locação passou por dificuldades financeiras e ficou inadimplente com o aluguel do imóvel.
O agravado imperou ação de despejo e cobrança dos aluguéis.
O juízo “a quo” proferiu a r. decisão liminar concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o agravante desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2,000,00 (dois mil reais).
III. DAS RAZÕES DA REFORMA
Merece reforma a r. decisão, haja vista o que prescreve o art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/91 ( Lei de Locações), que determina que o prazo para desocupação do imóvel é de 15 (quinze) dias,