Agravo de instrumento
Processo nº 12587954
Agravante: Leonardo
Agravado: Maria
AGRAVANTE, devidamente qualificado nos laudos do processo, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO Consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a R. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 3° vara cível da Comarca de São Paulo -SP, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Limeira , 23 de Marco de 2010 .
Pedro Augusto Mota Avelino
OAB 2225
AGRAVANTE: Leonardo
AGRAVADO: Maria
I - DO BREVE RELATO DOS FATOS Maria , propões ação de reintegração de posse, alegando que parte da área de sua propriedade , situada no município de Limeira-SP , fora invadida pelo vizinho Leonardo. A ação foi distribuída em São Paulo, domicilio de Maria , uma vez que ela fizera constar na escritura de aquisição do imóvel , foro de eleição privilegiado de seu domicilio. O Juiz concedeu a liminar , justificando que somente depois do oferecimento da contestação teria elementos para formar a sua convicção , se fosse o caso concederia liminar pleiteada na inicial. Leonardo foi citado por carta precatória expedida para Comarca de Barretos, onde reside. Contestou a ação , aduzindo que apenas tomara posse da área que já pertencia ,mas que fora indevidamente tomada por Maria. Também excepcionou o juízo , sustentando ser competente o do foro da situação do imóvel para julgar a ação de reintegração de posse . O juiz julgou improcedente o pedido a exceção de incompetência, determinando o prosseguimento da ação e chamando os autos a