PROCESSO N 0001821-88.2014.814.0032 AO DE MANUTENO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR IRACILDO DE SOUZA BARROS E OUTROS, j qualificados nos autos da Ao de Manuteno de Posse Com Pedido de Liminar, Processo n 0001821-88.2014.814.0032, por seu advogado e bastante procurador, vm, com o devido respeito e acatamento, presena de Vossa Excelncia, irresignados com o interlocutrio prolatado pelo MM. Juiz da vara nica da Comarca de Monte Alegre, Estado do Par, com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, para interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, para que seja atribudo o EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, contra a deciso prolatada pelo MM. JUZ DA VARA CVEL DA COMARCA DE MONTE ALEGRE PA, s fls. 115/117 dos autos, em prol do Agravado JAIR ANDR FILIPIM, j qualificado nos autos em epgrafe, pelos motivos fticos e de direito a seguir expostos. Nestes Termos, Pede Deferimento. Belm/PA, 20 de outubro de 2014. RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS OAB/PA N 16.039 EGRGIO TRIUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO PAR COLENDA CMARA EXCELENTSSIMOS DESEMBARGADORES, RAZES DOS AGRAVANTES I - DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO DO PRESENTE RECURSO Os Agravantes foram intimados no dia 14/10/2014, conforme lavrado na Certido de Intimao, em anexo (doc. 01), que instrui as razes deste recurso, bem como o pagamento do preparo, em anexo (doc. 02). Destarte, o prazo de 10 dias para interposio de agravo, gravado no caput do artigo 522 do Cdigo de Processo Civil, terminar no dia 24/10/2014 (sexta-feira). Cumpre informar, ainda, que o presente recurso foi protocolado nos Correios, no prazo legal, conforme comprovante dos Correios, em anexo (doc. 03), onde comprova o protocolo e envio do agravo de instrumento. Desse modo, tempestivo o recurso. II - DO PERICULUM IN MORA AUTORIZADOR DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO Com o advento da Lei n 11.187/2005, que alterou o caput