Agravo de Instrumento
Resposta: Contra decisão que denega seguimento de recurso cabe agravo de instrumento nos termos do artigo 897, b, CLT.
Os argumentos necessários são: 538, CPC, por força do artigo 769, CLT, que disciplina: Embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Deste modo resta afastada a assertiva de que o recurso interposto é intempestivo.
Quanto à alegação de que é deserto pelo não pagamento da multa de 1% não merece amparo, visto que pelo mesmo dispositivo acima mencionado, ou seja, artigo 538, 1º, CPC, somente no caso de reiteração de embargos protelatórios é que a multa passaria a corresponder a pressuposto recursal. Como não é essa a hipótese dos autos, requer que seja afastada a deserção decretada.
Pergunta: Inconformado com a r. sentença de fl. que acolheu parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs Recurso Ordinário no prazo legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), o MM. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Marília denegou seguimento ao