Agravo de instrumento
Processo de Origem nº 001.002.003-04
Agravante: Município de Bela Cidade
Agravadas: Ada Pelegrini e Tereza Wambier.
MUNICIPIO DE BELA CIDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ º 111.222.333./0001-00, com sede na Praça Sempre Linda, nº 01, Centro, Bela Cidade-ES, por seu procurador infra-assinado, nos autos do ______________que tem como impetrante ADA PELEGRINI, brasileira, casada, portadora do CPF nº 001.002.003-04, residente na Rua das Flores, nº 01, Centro, Bela Cidade-ES e TEREZA WAMBIER, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 009.008.005-06, residente na Rua das Flores, nº 20, Centro, Bela Cidade-ES, vem à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. Decisão de fls. 50/54, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fundamentos a seguir expostos:
I- RAZÕES DE FATO
1 - Consta que as apeladas participaram de concurso público objeto do Edital nº 001/2007, para o cargo de professor de Educação Básica B, junto ao Município de Bela Cidade. 2 - Para concretização de sua aprovação afirmaram estar habilitadas para o cargo em disputa, através do antigo curso normal (ensino médio) e através de cursos superiores de matemática e de história. 3 - 4 – 5 – 6 – Em decisão interlocutória de folhas 50/54, que ora agrava-se, o Exmº. Juiz se manifestou no sentido de
II - RAZÕES DE DIREITO
7 – 8 – 9 –
III – PEDIDO Presentes os requisitos do art. 273, I do CPC, existindo prova inequívoca da verossimilhança das alegações ora efetuadas, requer liminarmente a suspensão do despacho agravado e a concessão da tutela antecipada do recurso; A procedência do presente agravo com a cassação da decisão de folha 33, que concedeu liminar à agravada.
IV – INDICAÇÃO DE PEÇAS
- Cópia integral do processo e