agravo de instrumento
SEBASTIÃO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da carteira de identidade n. (número) e do CPF n. (número), residente e domiciliado (endereço completo), vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seu advogado (qualificação), com endereço em (endereço completo), que esta subscreve, nos termos dos arts. 522 e seguintes do CPC, tempestivamente, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL em desfavor da decisão que indeferiu pedido de antecipação da tutela pelo R. Juízo da Vara Cível da Comarca de Bela Vista – Goiás, nos autos da Ação demarcatória com queixa de esbulho, autuada sob o n. (número), que move em face de JOAQUIM (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da carteira de identidade n. (número) e do CPF n. (número), residente e domiciliado (endereço completo), pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.
Requer seja deferida inaudita altera parte a tutela antecipada pleiteada e após os regulares trâmites seja o agravo conhecido e integralmente provido.
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento, em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação caso a apreciação de seu objeto se verifique apenas quando do julgamento da apelação. Tratando-se de tutela antecipada para evitar que as obras prossigam para interromper a ampliação do aterro, faz-se rigor a devolução imediata da matéria a esse E. Tribunal, para o fim de propiciar sua imediata reforma. Não há, portanto, como aguardar o processamento da apelação para a apreciação da matéria em agravo retido.
Em cumprimento ao art. 524, III, informa o Agravante nome e endereço dos advogados constantes do processo:
Pelo Agravante: Dr. (nome completo), com escritório na Rua (endereço).
Pelo Agravado: Dr. (nome completo), com