Agravo de instrumento
Kleyton José Aleixo da Silva, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do Estado de Mato Grosso, sob op nº. 00000, NO CPF sob o nº. 123.456.789-10, com endereço profissional na Av. Diamantino, 000 na cidade de Diamantino –MT vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648, inciso,I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de, José Alves, brasileiro, casado, agricultor, filho de Fulano de Tal e Fulana de Tal, CPF 000.000.000-00, RG 000000-0, residente e domiciliado na fazenda de TAL, zona rural, na cidade de Diamantino, ora paciente, contra ato do Delegado de Policia Civil Dr. senhor FULANO DE TAL, ora autoridade co-atora, em face das seguintes circunstâncias fáticas e jurídicas que, fatalmente, vão de encontro ao direito de locomoção do paciente.
I) DA EXPOSIÇÃO DO ATO ARBITRÁRIO
No dia 10 de março de 2011, o paciente, José Alves, foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar, na estrada que tangencia sua propriedade rural, a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Oportunidade em que, de maneira incisiva, os policias lhe compeliu a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. O paciente foi conduzido à Unidade Policial Judiciária e lhe foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante. Onde o paciente permaneceu durante 02 (dois) dias encarcerado na delegacia de policia.
Onde a autoridade policial não comunicou o fato à autoridade judiciária,tampouco comunicou a Defensoria pública,Sendo o pleito indeferido sem qualquer justificação.cerceando por completamente o seu o direito a assistência familiar e jurídica, onde o paciente foi compelido a