agravo de instrumento petiçao

1219 palavras 5 páginas
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

AGRAVANTE: FABRICIO FREITAS
AGRAVADO: KARINA DOS SANTOS
ORIGEM: 111111111111111111111111

Fabricio Freitas, brasileiro, divorciado, empresário, portador de CPF n. 123.321.542/52, e de RG n. 4569632, residente na Rua Santa Isabel, no bairro Passo dos Fortes, cidade de Chapecó, por sua procuradora infra-assinada, vem interpor o presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra decisão interlocutória prolatada pelo D. Magistrado Vara de Família da Comarca de Chapecó, nos autos da Ação Revisional de Alimentos supra, o que faz com amparo nas disposições do art. 522 e segs. do CPC, conforme razões anexas. A Agravante apresenta, nos termos da lei, cópia integral do processo, com todas as peças obrigatórias para instrução do presente agravo.

Nestes termos, pede deferimento. Chapecó, 30 de junho de 2014
JULIAN THIAGO MARIA
OABSC 92.841

EGRÉGIO TRIBUNAL
DOUTA CÂMARA
NOBRE RELATOR
Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de 03 (três) salários mínimos para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.
Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:
“Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”
A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.
Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho.
A possibilidade

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