Agravo de Instrumento - nulidade constituição em mora
URGENTE – CAMINHÃO APREENDIDO (TRANSPORTE MEDICAMENTOS)
Autos: Origem: Vara de Direito Bancário de São José
Agravante:
Agravado: Banco Wolkswagem S/A
, já qualificada nos autos da Ação de Busca a Apreensão em Alienação Fiduciária supra indicada, que lhe move BANCO WOLKSWAGEM S/A, irresignada com a decisão de fls. 60/65, através de sua advogada, in fine assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO c/c pedido DE TUTELA ANTECIPADA com arrimo nos dispositivos do CPC, - arts 522 e seguintes, pelos fatos e fundamentos de direito constantes das razões em apenso, REQUERENDO que seja o presente Agravo de Instrumento recebido e processado, intimando-se o advogado da parte Agravada, para querendo o contra minute.
Considerando-se as exigências legais, esclarece que, cópia do presente está sendo encaminhado ao Juízo “a quo” para que, no exercício da faculdade que o Código lhe assegura, querendo, modifique sua decisão, a qual, se mantida, requer seja reformada por esse Colendo Tribunal, inclusive com a concessão da TUTELA ANTECIPADA, concedendo o efeito suspensivo ao presente recurso, cassando a decisão liminar de busca e apreensão proferida pelo magistrado singular.
A Agravante, para satisfação dos requisitos indispensáveis ao recebimento do presente, informa, sob a responsabilidade do seu grau, que todas as cópias que acompanham o presente são fiéis e extraídas daquelas que se encontram no processo originário, em curso na Vara de Direito Bancário da Comarca de São José – SC, fazendo juntada, inclusive, das peças de cunho obrigatório, bem como certidão demonstrando a data de ciência da decisão que deu azo ao prazo para interposição do presente recurso. Termos em que
Pede Deferimento.
Florianópolis (SC), 16 de outubro de 2013.
VANESSA DE AMORIM SOUZA
OAB/SC 26.431