Agravo de instrumento Leasing
Referência: Autos nº xxxxxxxxx – 16ª Vara Cível da Comarca de xxxxxxxxxx
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravado: xxxxxxxxxxxxxx – Arrendamento Mercantil S/A
xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, xxxxx, apartamento xxxx, CEP xxxxxxxx, Curitiba/PR, nos autos de Ação Revisional de Cláusulas Contratuais de Arrendamento Mercantil com pedido de tutela antecipada, que move em face de xxxxxxxxx – Arrendamento Mercantil S/A, nestes já qualificada (Processo n° xxxxxxx/2001), em trâmite perante o MM. Juízo da c, neste Estado do Paraná, por seus procuradores infra firmados, tendo sido intimada da r. decisão de fls. 67/70, em que o MM. Juiz denegou pedido liminar de antecipação parcial dos efeitos da tutela, com a presente, no prazo legal, vem interpor, como de fato interposto tem, AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de recebimento no seus efeitos devolutivo e suspensivo com eficácia ativa (arts. 527, II, c/c 558 do CPC), para uma das Câmaras desse Egrégio TRIBUNAL DE ALÇADA, requerendo a Vossa Excelência seja formado o respectivo instrumento com a minuta que vai anexa, instruída com as cópias a que se referem os incisos I e II do art. 525 da lei processual, bem assim do comprovante a que se refere o §1° do mesmo artigo.
A. o presente.
Pede Deferimento.
Curitiba, 29 de abril de 2014.
xxxxxxxxxxxx
OAB/Pr nº xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx
OAB/xxxxxx nº xxxxxxxxxxx
Documentos anexos:
Anexo I – Certidão de intimação do despacho, bem como informando que inda não fora efetivada a citação da Ré;
Anexo II – Cópia do instrumento de mandato;
Anexo III – Cópia integral autenticada dos autos nº xxxxxxx/2001;
Anexo IV – Notificação da instituição arrendadora solicitando pagamento do restante da dívida e informando inscrição do nome do arrendatário no SPC/SERASA.
Anexo V – tabela e gráfico da