Trabalho leasing
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS – CEJURPS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR MSc: EVERALDO MEDEIROS DIAS
TURNO: 6º PERÍODO MATUTINO TURMA: A
ACADÊMICA: FRANCINE DE MOURA
1. LEASING.
2. TÍTULO DE CRÉDITO.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, NOVEMBRO/2013
1. LEASING
1.1 CONCEITO DOUTRINÁRIO
“Contrato pelo qual uma empresa, desejando utilizar determinado equipamento, ou um certo imóvel, consegue que uma instituição financeira adquira o referido bem, alugando-o ao interessado por prazo certo, admitindo-se que, terminado o prazo locativo, o locatário possa optar entre a devolução do bem, a renovação da locação ou a compra pelo preço residual fixado no momento inicial do contrato.1”
1.2 JURISPRUDÊNCIA
Agravo de instrumento n. 96.007682-4, de Santa Cecília.
Relator: Des. Anselmo Cerello.
LEASING - INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO - BUSCA E APREENSÃO DO BEM LISADO - BENS LISADOS IMPRESCINDÍVEIS A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE DA EMPRESA - PERMANÊNCIA DAS MÁQUINAS ARRENDADAS, EM MÃOS DO ARRENDATÁRIO ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO, ATÉ A EFETIVAÇÃO DE SUA VENDA. AGRAVO DESPROVIDO.
As máquinas indispensáveis à atividade industrial de empresa em processo de auto-falência, com precária autorização judicial de funcionamento, sendo apreendidas em ação de Reintegração de Posse, fundada em inadimplência de contrato de arrendamento mercantil, poderão permanecer em poder da devedora enquanto tramitar o processo até o momento de sua venda, uma vez que não causa ofensa à lei especial a alternativa alvitrada, já que os bens lisados ficam sob constrição judicial por força de depósito, com a conseqüente manutenção do status quo o que se compatibiliza com o desenrolar do feito, dada a ausência de prejuízo, à sua eficácia.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 96.007682-4, da comarca de Santa Cecília, em que é agravante BB - Leasing S/A Arrendamento Mercantil,