Agravo De Instrumento Caso 06
Maria Amélia Trindade, brasileira, casada, profissional liberal, portadora do RG n.º .... e inscrita no CPF sob o n.º.... , residente e domiciliada ..., por seu procurador in fine assinado, com endereço profissional ..., local onde recebe intimações de estilo, comparece à digna presença de Vossa Excelência para interpor o presente
Agravo de Instrumento
da decisão de fls. ... proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO, que indeferiu realização de pericia médica em Ação de Indenização movida em face da Emc Ltda., nos termos das razões anexas, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimento por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que pede e espera deferimento.
Goiânia, .... de ... de 20....
Advogado
OAB
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
Agravo de Instrumento
Ação de Indenização
Processo n.º 56308-80.2011.8.09.0051
Juízo a quo: 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO
Agravante: Maria Amélia Trindade
Agravado: Emc Ltda.
Razões Recursais
Da Tempestividade
A decisão ora agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n.º ... no dia ... de .... de 20..., a publicação da decisão deu-se no dia ....
Desta feita, o prazo legal encerra-se no dia ...., concluindo-se, portanto, logo o presente agravo encontra-se tempestivo.
1. Breve Resumo dos Fatos
O Ora Agravado, ajuizou a demanda em desfavor da Agravante, com a finalidade de receber indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que o uso de cigarros por ela fabricados teriam lhe causado implacável e incurável moléstia pulmonar.
Oportuno destacar que a referida demanda fora ajuizada em 2002, sendo que este teve ciência da moléstia em meados dos anos noventa.
Em sede de sua peça contestatória, a Ora Agravante, arguiu a ocorrência da prescrição extintiva, porém a mesma foi