ATPS Civil 2
CURSO DE DIREITO
Allan Bruno Favaron Silva RA: 6658416012
Luciana L. Milanez RA: 6269252160.
Raimundo Batista RA: 6248212164
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Taboão da Serra
2014
Allan Bruno Favaron Silva RA: 6658416012
Luciana L. Milanez RA: 6269252160.
Raimundo Batista RA: 6248212164
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra, disciplina Direito Civil, como requisito parcial para a aprovação na mencionada matéria.
Orientador: Prof.ª Tiago Pessoa
Taboão da Serra
2014
SUMÁRIO
Introdução.................................................................................................................pag.04
Dos Fatos Jurídicos...................................................................................................pag.05
Do Negócio Jurídico.................................................................................................pag.06
Elementos do Negócio Jurídico................................................................................pag.06
Da condição do Termo e do Encargo.......................................................................pag..07
Passo 2 - Pesquisa da doutrina..................................................................................pag.07
INTRODUÇÃO
DIREITO CÍVIL
1) Dos Fatos Jurídicos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Devidamente fundamentado o despacho denegatório, não há falar na sua nulidade somente pelo fato de ter sido proclamado de modo sucinto, como alega o agravante; além do que, a regular interposição do agravo de instrumento finda por denotar o uso, pela reclamada, de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em