Agentes publicos
Agentes Públicos
1- Conceito
É todo o indivíduo que presta serviço de qualquer natureza ao Estado possuindo, ou não, relação de emprego com este ou relação contratual independente de perceber remuneração para o exercício de suas atividades. à Lei da Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92
Lei 8.429/92, art. 2°: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração pública e que deve ser criadas por lei e exercidas por um indivíduo.
Emprego público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da administração Pública que devem ser cometidas ao empregado público. Neste caso, o agente público está submetido ao regime trabalhista federal (CLT).
2-Classificação
à Agentes políticos
Agente Político é o agente público que tem função de direção e orientação estabelecidas na própria constituição federal, decorrentes dos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- divergência doutrinária
Para Carvalho Filho, a espécie agentes políticos abrange tão somente aqueles que exercem atividades eminentemente política, representando as vontades da coletividade e, abrangendo, portanto, essencialmente os poderes executivo e legislativo.
Entretanto, a doutrina majoritária não converge com o posicionamento de Carvalho Filho, considerando que os agentes políticos são aqueles que exercem atribuições decorrentes da própria constituição, abrangendo todos os que exercem atividade eminentemente política, mas também todos os que exercem com independência funcional, atribuições governamentais, judiciais ou quase