agenda trabalhista e previdenciaria
Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Outubro/2013, com vigência para o mês de Novembro/2013. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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NOVEMBRO - 2013
Principais obrigações trabalhistas e previdenciárias de âmbito da legislação Federal, na forma de comentários, sempre com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas esta agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomenda-se a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda.
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05/Novembro. – 3ª Feira IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Outubro/2013, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
07/Novembro. – 5ª Feira.
Salários do mês de Outubro/2013.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. É recomendável consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria